Campo DC | Valor | Idioma |
dc.creator | Garrido, Eduardo Cardoso | - |
dc.date.accessioned | 2023-08-09T13:17:10Z | - |
dc.date.available | 2023-08-09T13:17:10Z | - |
dc.date.issued | 2019-12-09 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufba.br/handle/ri/37633 | - |
dc.description.abstract | Bahia is a state full of attractions and natural riches and is formed by a creative,
dynamic people, the result of the different influences received in its process of
historical and economic formation. In this environment, conducive to innovation,
protecting the Intellectual Property that overflows with the traditional knowledge of
these people is more than essential, a priority. In the way of preserving local identity
and customs, protecting the intellectual property rights of these intangible assets,
arise, among other legal modalities, the Geographical Indications (GIs). Several
institutions have supported and advised legal representatives of associations,
institutes, cooperatives, micro and small enterprises and rural producers in the
construction, documentation and formalization of the application for registration of
GIs with the National Institute of Industrial Property (INPI) and given support in their
management. However, what is the scenario of the Bahian scenario related to the
legal protection guaranteed to GIs as a collective tool for protection and commercial
promotion of traditional products linked to certain territories? What are the
opportunities and challenges that arise after INPI has granted registration? The main
challenge of IG concession holders is related to what the Brazilian Micro and Small
Business Support Service (SEBRAE) calls the Market Access stage, after the
application of IG registration with INPI is filed. This challenge is not only related to
already granted GIs, but also to those who have applied for registration, to ensure
that this potential for new GIs has enough time to prepare for the promotion of their
product or service after obtaining the title. Most GI products and / or services relate
to a, characteristic niche market. The ideal scenario is one that allows one to
investigate and determine what are the differentials and opportunities still present in
the diagnostic stage of the potential of a new GI, since the signal, although
necessary, is not an enough condition to reach a consolidated position in an
increasingly competitive global market. Because it does not guarantee the automatic
appreciation and recognition of the goods represented by the distinctive sign, efforts
should not end only with the granting of IG registration by the INPI. Post-registration
strategic management is permanent and fundamental because it includes actions
related to the promotion, marketing and control of products throughout a production
chain. The actions of public and private institutions need to use global dynamics to
feed local ones. Thus, for the proper process of consolidating an GI, geographical
contours must give way to political and legal goals and objectives that go beyond
their physical limits. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Bahia | pt_BR |
dc.rights | CC0 1.0 Universal | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/ | * |
dc.subject | Propriedade Intelectual | pt_BR |
dc.subject | Propriedade Industrial | pt_BR |
dc.subject | Indicações Geográficas Baianas | pt_BR |
dc.subject.other | Intellectual Property | pt_BR |
dc.subject.other | Industrial Property | pt_BR |
dc.subject.other | Bahian Geographical Indication | pt_BR |
dc.title | Indicações geográficas na Bahia: a segurança jurídica do saber-fazer e os desafios e oportunidades pós concessão do registro | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFBA | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Ferreira, Rodrigo Moraes | - |
dc.contributor.referee1 | Ferreira , Rodrigo Moraes | - |
dc.contributor.referee2 | Oliveira Filho, João Glicério de | - |
dc.contributor.referee3 | Rocha, Angela Machado | - |
dc.description.resumo | A Bahia é um estado pleno de atrativos e riquezas naturais e é formado por um povo
criativo, dinâmico, resultado das diferentes influências recebidas em seu processo
de formação histórica e econômica. Neste ambiente, propício à inovação, proteger
a Propriedade Intelectual que transborda do saber tradicional deste povo faz-se
mais do que essencial, prioritário. No caminho da preservação da identidade e dos
costumes locais, da proteção do direito de propriedade intelectual destes ativos
intangíveis, surgem, dentre outras modalidades jurídicas, as Indicações
Geográficas (IGs). Diversas instituições têm apoiado e orientado representantes
legais de associações, institutos, cooperativas, micro e pequenas empresas e
produtores rurais na construção, documentação e formalização da solicitação de
registro das IGs junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e dado
apoio na gestão destas tanto no Estado da Bahia, como em todo o País. Contudo,
qual o panorama do cenário baiano relacionado à proteção jurídica garantida às IGs
como ferramenta coletiva de proteção e promoção comercial de produtos
tradicionais vinculados a determinados territórios? Quais as oportunidades e os
desafios advindos após a concessão do registro pelo INPI? O principal desafio das
detentoras da concessão da IG relaciona-se com o que o Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) intitula como a etapa de Acesso a
Mercados, posterior ao depósito do pedido de registro da IG no INPI. Este desafio
não está relacionado apenas a IGs já concedidas, mas também àquelas que
pediram o registro, de modo a garantir que aquela determinada potencial nova IG
disponha de um tempo hábil para se preparar para a promoção de seu produto ou
serviço posteriormente à obtenção do título. Grande parte dos produtos e/ou
serviços de uma IG refere-se a um nicho de mercado particular, característico. O
cenário ideal é aquele que permite apurar e determinar quais são os diferenciais e
as oportunidades presentes ainda na etapa de diagnóstico do potencial de uma
nova IG, já que o signo, apesar de necessário, não é uma condição suficiente para
atingir uma posição consolidada em um mercado global cada vez mais competitivo.
Por não garantir a valorização e o reconhecimento automáticos dos bens
representados pelo signo distintivo, os esforços não devem se encerrar apenas com
a concessão do registro da IG pelo INPI. A gestão estratégica pós-registro é
permanente e fundamental por contemplar ações relacionadas à promoção, à
comercialização e ao controle de produtos de toda uma cadeia produtiva. A atuação
das instituições públicas e privadas necessita utilizar as dinâmicas globais para
alimentar as locais. Assim, para o devido processo de consolidação de uma IG, os
contornos geográficos devem ceder o seu lugar a metas e objetivos políticos e legais
que ultrapassam os seus limites físicos. | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.type.degree | Bacharelado | pt_BR |
dc.publisher.course | DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Direito (Faculdade de Direito)
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