Skip navigation
Universidade Federal da Bahia |
Repositório Institucional da UFBA
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/38964
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Ricardo Pinto da-
dc.date.accessioned2024-01-31T16:13:41Z-
dc.date.available2024-01-31T16:13:41Z-
dc.date.issued2023-07-24-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufba.br/handle/ri/38964-
dc.description.abstractThis present dissertation investigates how the Brazilian State has responded to na initiative from the peoples and traditional communities in producing not conventional legal norms, such as the indepent protocols of consultation. The aim is to comprehend how the peoples initiative, as foundation of the Convention 169 from the International Labor Organization (ILO), by the development of the indepent protocols of query it presents as an alternative against the rights violation and guarantees of the peoples and traditional communities. The methodology consisted mainly in theoretical survey and bibliographic review, still, documentary analysis, as well as judicial decisions from the Brazilian courts that recognize the legal validity and the binding power of the protocols. It searched to demonstrate that the rights of the peoples and traditional communities to the participation and prior consultation to the provisions on Convention 169 of the ILO, and they occur directly from the democratic principles of Law, having materially constitutional status. In addition, it writes about the recognition of rights to the prior consultation and the participation as fundamental rights og immediate application. The indepent protocols of consultation revealed a signifcant mechanism of participation of the indegenous peoples, quilombolas and traditional communities in different topics that affect the rights of this group, also revealing a new way of use and meaning. Therefore, it makes a systematic interpretation of the right of consultation, based on the principle parameters of the Convention 169 of the ILO, emphasizing the immediate applicability of that fundamental right, in order to the protocols highlight as the practical implementation of the law to self-determination of peoples and traditional communities.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Bahiapt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectConsulta Préviapt_BR
dc.subjectLivre e Informadapt_BR
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_BR
dc.subjectProtocolos de Consultapt_BR
dc.subjectPluralismo Jurídicopt_BR
dc.subjectPovos e comunidades tradicionaispt_BR
dc.subject.otherDemocracypt_BR
dc.subject.otherPrior, Free and Informed Consultationpt_BR
dc.subject.otherFundamental Rightspt_BR
dc.subject.otherProtocols of Consultationpt_BR
dc.subject.otherLegal Pluralismpt_BR
dc.subject.otherTraditional peoples and communitiespt_BR
dc.titleA força jurídica dos protocolos autônomos de consulta dos povos e comunidades tradicionais do Brasilpt_BR
dc.title.alternativeThe Legal Force of Autonomous Consultation Protocols for Traditional Peoples and Communities in Brazilpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.publisher.programColeções por área do conhecimentopt_BR
dc.publisher.initialsUFBApt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.contributor.advisor1Hirsch, Fábio Periandro de Almeida-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6069823943777045pt_BR
dc.contributor.referee1Hirsch, Fábio Periandro de Almeida-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6069823943777045pt_BR
dc.contributor.referee2Rocha, Júlio César de Sá da-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7066612031979191pt_BR
dc.contributor.referee3Vergne, Maria Cleonice de Souza-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/5621914747365068pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8285922342987533pt_BR
dc.description.resumoA presente dissertação investiga como o Estado brasileiro tem respondido a iniciativa dos povos e comunidades tradicionais em produzir normas jurídicas não convencionais, como os protocolos autônomos de consulta. O objetivo é compreender como a iniciativa dos povos, com fundamento na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da construção dos protocolos autônomos de consulta se apresenta como uma alternativa contra a violação dos direitos e garantias dos povos e comunidades tradicionais. A metodologia consistiu principalmente em levantamento teórico e revisão bibliográfica, ainda, análise documental, bem como decisões judiciais dos tribunais brasileiros que reconheceram a validade jurídica e o poder vinculante dos protocolos. Buscou-se demonstrar que os direitos dos povos e comunidades tradicionais à participação e à consulta prévia dispostos na Convenção nº 169 da OIT, decorrem diretamente dos princípios democráticos de Direito, possuindo natureza materialmente constitucional. Além disso, discorre-se sobre o reconhecimento dos direitos à consulta prévia e participação como direitos fundamentais de aplicabilidade imediata. Os protocolos autônomos de consulta mostraram-se um forte instrumento de participação dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em diferentes temas afetos aos direitos desse grupo, revelando também uma nova forma de uso e significado. Assim, propõe-se uma interpretação sistemática do direito à consulta, com base nos parâmetros principiológicos da Convenção nº 169 da OIT, ressaltando-se a aplicabilidade imediata desse direito fundamental, de modo que os protocolos se destacam como a realização prática do direito à autodeterminação dos povos e comunidades tradicionais.pt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.type.degreeMestrado Acadêmicopt_BR
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGD)

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Dissertação verso final de Ricardo Pinto da Silva.pdf915,82 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Mostrar registro simples do item Visualizar estatísticas


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.