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Universidade Federal da Bahia |
Repositório Institucional da UFBA
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40383
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorOliveira, João Pedro Cerqueira Barbosa de-
dc.date.accessioned2024-10-07T15:50:42Z-
dc.date.available2024-10-07T15:50:42Z-
dc.date.issued2021-12-06-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufba.br/handle/ri/40383-
dc.description.abstractSalvador, in Bahia, is a city that was built symbolically and objectively around its relationship with the waters, especially with the sea. In this regard, the same sea that motivated the foundation of the first capital of Brazil has become the means of survival for several traditional fishing communities that share the city's coastal stripes. However, the implementation of an urban policy focused on a neoliberal and racist logic has threatened the territories of traditional fishermen in Salvador as the waters and the coastal areas have roused the interest of agents of the real estate market and the industry. The urban policy that causes the eviction of traditional communities is the same field of dispute by organized civil society and social movements that fight for employment, income, and housing within the perspective of the right to the city. One of the most relevant results of this struggle was the creation of the Special Zones of Social Interest (ZEIS)— a specific urban zoning to instrumentalize the urbanization of consolidated informal urban settlements and the elaboration and execution of popular housing projects. In the current PDDU of Salvador, 06 traditional fishing communities were classified as ZEIS 5 (ZEIS that are focused on the land and urban regularizations of traditional fishing communities and remaining quilombos). Thus, in an attempt to understand what guarantees classifying as a ZEIS can bring to the preservation and vindication of the traditional fishing communities of Salvador and their respective territories, the exploratory research method was mostly used. Nevertheless, in order to allow the construction of another narrative on the disputes over the traditional fishing territories, it was sought, beyond institutionalism and the supposedly "impartial" academic production, to highlight the social movements themselves and their allies as sources of research. What could be verified was that, although the inclusion of 06 ZEIS 5 in the 2016 PDDU of Salvador was the result of a broad popular mobilization, the traditional fishing communities were underrepresented in the referred law and, so far, the inertia of the municipal public power—despite the deadline set in the 2016 PDDU— in effecting the regulation of the six already delimited ZEIS, has not brought any guarantee for these communities regarding the assurance of permanence and protection of their respective territories.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Bahiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectComunidades Tradicionaispt_BR
dc.subjectPescapt_BR
dc.subjectPDDUpt_BR
dc.subjectZEISpt_BR
dc.subjectSalvadorpt_BR
dc.subjectPolítica urbanapt_BR
dc.subject.otherTraditional Communitiespt_BR
dc.subject.otherFishingpt_BR
dc.subject.otherPDDUpt_BR
dc.subject.otherZEISpt_BR
dc.subject.otherSalvadorpt_BR
dc.subject.otherUrban policypt_BR
dc.titleAs comunidades tradicionais pesqueiras e o PDDU 2016 de Salvador: um estudo sobre as ZEIS-5pt_BR
dc.title.alternativeTraditional fishing communities and the 2016 PDDU of Salvador: a study on the ZEIS-5pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.publisher.initialsUFBApt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.contributor.advisor1Côrtes, Sara da Nova Quadros-
dc.contributor.advisor-co1Diamantino, Pedro Teixeira-
dc.contributor.referee1Rosa, Thais Troncon-
dc.contributor.referee2Carvalho, Felipe Santos Estrela de-
dc.contributor.referee3Côrtes, Sara da Nova Quadros-
dc.description.resumoSalvador, na Bahia, é uma cidade que fora construída simbólica e objetivamente da sua relação com as águas, principalmente com o mar. Nesse sentido, o mesmo mar que motivou a fundação da primeira capital do Brasil, tornou-se o meio de sobrevivência de diversas comunidades tradicionais pesqueiras que dividem as franjas costeiras da cidade. Entretanto, a execução de uma política urbana voltada para a lógica neoliberal e racista tem ameaçado os territórios dos pescadores tradicionais soteropolitanos, visto o interesse que as águas e as zonas costeiras têm gerado em agentes do mercado imobiliário e da indústria. A mesma política urbana que produz a expulsão das comunidades tradicionais também é terreno de disputa pela sociedade civil organizada e por movimentos sociais de luta por trabalho, renda e moradia, dentro da perspectiva do direito a cidade. Um dos frutos mais relevantes dessa luta, foi o surgimento das Zonas Especiais de Interesse Social – zoneamento urbano específico para instrumentalizar a urbanização de assentamentos urbanos consolidados informais e a elaboração e execução de projetos de habitação popular. No atual PDDU de Salvador, 06 comunidades tradicionais pesqueiras foram classificadas como ZEIS 5 (ZEIS voltadas para a regularização fundiária e urbanística de comunidades tradicionais pesqueiras e remanescentes de quilombos). Nesse sentido, buscando compreender quais garantias a classificação enquanto ZEIS pode trazer para a preservação e reivindicação, pelas comunidades tradicionais pesqueiras soteropolitanas, a seus respectivos territórios, utilizou-se, mormente de método de pesquisa exploratório. Entretanto, para dar a oportunidade de construção de uma outra narrativa das disputas acerca dos territórios tradicionais pesqueiros, procurou-se, para além da institucionalidade e da produção acadêmica pretensamente “imparcial”, dar destaque aos próprios movimentos sociais e seus aliados, como fontes de pesquisa. O que se pode verificar foi que, embora a inclusão de 06 ZEIS 5 no PDDU 2016 de Salvador tenha sido resultado de uma ampla mobilização popular, as comunidades tradicionais pesqueiras foram sub representadas na referida lei e, até o momento, a inércia do poder público municipal - à revelia do prazo determinado no PDDU 2016 - em efetivar a regulamentação das seis ZEIS já delimitadas, não trouxe garantia nenhuma para essas comunidades, no que se refere à garantia de permanência e proteção de seus respectivos territórios.pt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.type.degreeBachareladopt_BR
dc.publisher.courseDIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Direito (Faculdade de Direito)

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