Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.author | Teixeira, Maria da Glória Lima Cruz | - |
dc.contributor.author | Costa, Maria da Conceição Nascimento | - |
dc.contributor.author | Viana, Itana Santos Araújo | - |
dc.contributor.author | Paim, Jairnilson Silva | - |
dc.creator | Teixeira, Maria da Glória Lima Cruz | - |
dc.creator | Costa, Maria da Conceição Nascimento | - |
dc.creator | Viana, Itana Santos Araújo | - |
dc.creator | Paim, Jairnilson Silva | - |
dc.date.accessioned | 2012-05-29T14:06:01Z | - |
dc.date.available | 2012-05-29T14:06:01Z | - |
dc.date.issued | 2009 | - |
dc.identifier.issn | 1516-4179 | - |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/5981 | - |
dc.description.abstract | A Lei n. 8.080/1990 que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) inclui no seu texto a Vigilância Epidemiológica/VE, ampliando o seu conceito. Todavia, legalmente este campo da saúde pública permanece subordinado à Lei n.6.259/1975. Projetos de Lei vêm sendo elaborados para substituir esta última;
porém, não estão em consonância com a Lei n. 8.080. Ademais, a promulgação do novo Regulamento Sanitário Internacional (RSI/2005) exige que o país elabore instrumento legal para atender às exigências desse Código Sanitário. Este artigo tem como objetivo apresentar algumas reflexões sobre os Anteprojetos de Lei apresentados e possíveis repercussões no processo de
consolidação dos princípios que orientam a Reforma Sanitária Brasileira. Descreve-se a criação e desenvolvimento do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica no Brasil e destaca-se que a Lei à qual a VE está subordinada, ainda que promulgada em plena Ditadura Militar, não previa sanções aos indivíduos. No entanto, os referidos Anteprojetos contemplam a instituição
de infrações e crimes sanitários, fato rechaçado pela comunidade que milita
no campo da Saúde Coletiva, por entender que tais dispositivos são autoritários, invasivos à liberdade individual e violam direitos que asseguram a dignidade da pessoa humana. Caso necessário, recomenda-se que uma nova Lei para o SNVS seja consentânea com o Estado Democrático de Direito e com princípios da Reforma Sanitária Brasileira e do SUS. Ressalta-se que medidas restritivas sejam transitórias e cuidadosamente elaboradas, para que, em nome da necessidade do uso de força para controle de riscos à
saúde, atos arbitrários não venham a ser cometidos pelas autoridades. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito Sanitário | pt_BR |
dc.subject | Emergências em Saúde Pública | pt_BR |
dc.subject | Lei de Vigilância | pt_BR |
dc.subject | Vigilância em Saúde | pt_BR |
dc.subject | Reforma Sanitária | pt_BR |
dc.title | Vigilância em saúde: é necessária uma legislação de emergência? | pt_BR |
dc.title.alternative | Rev. Dir. Sanit. | pt_BR |
dc.type | Artigo de Periódico | pt_BR |
dc.description.localpub | São Paulo | pt_BR |
dc.identifier.number | v.10, n.2, p.126-144 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Artigo Publicado em Periódico Nacional (ISC)
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